Ato Declaratório Cosar nº 50, de 17 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/11/1999, seção , página 79)  

Torna sem efeito o Ato Declaratório No 17, de 02/03/1999.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4o, § 3o, da Lei No 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e considerando a denúncia do convênio de adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, do Estado de Rondônia, declara:
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1o de janeiro de 2.000.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.