Ato Declaratório SRF nº 50, de 08 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 12/11/1996, seção , página 23480)  

"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo artigo 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, combinada com o ordenamento inserto no Decreto nº 1.912/96, art. 3º, caput, à vista do que consta do Processo MF nº 11128.000690/96-39, declara:
1. Alfandegada a título permanente, até 21 de maio de 1998, a instalação portuária de uso público constituída de uma área de 10.256,91 mÙ, situada no Porto Organizado de Santos/SP, administrada pela empresa Rodrimar S/A, Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais, inscrita no CGC/MF sob o nº 52.223.427/0008-29, conforme extrato do Contrato de Arrendamento nº 12/91-0, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 1996, republicado, por incorreção, em 11 de outubro de 1996.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal do recinto.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. À área a alfandegar atribui-se o código 8.93.13.02-0, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.