Ato Declaratório CST nº 50, de 31 de maio de 1991
(Publicado(a) no DOU de 03/06/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683 de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigoratem no período de 03 a 09 de junho de 1991:
MOEDAS                      CÓDIGO       Cr$
Austral                           010     0,0285230
Bath Tailandês                    015    11,0730000
Bolívar Venezuelano               025     5,1414000
Coroa Dinamarquesa                055    43,3810000
Coroa Norueguesa                  065    42,6940000
Coroa Sueca                       070    46,4560000
Coroa Tcheca                      075     9,3636000
Dinar Yugoslavo                   120    12,5910000
Dirhan de Marrocos                139    32,5470000
Dirhan dos Emirados Árabes        145    77,3310000
Dólar Australiano                 150   215,7900000
Dólar Canadense                   165   247,2200000
Dólar Convênio                    220   283,2400000
Dólar de Cingapura                195   161,2600000
Dólar de Hong-Kong                205    36,6700000
Dólar dos Estados Unidos          220   283,2400000
Dólar Neozelandês                 245   166,0300000
Dracma Grego                      270     1,4994000
Escudo Português                  315     1,8997000
Florim Holandês                   335   146,8700000
Forint                            345     3,7309000
Franco Belga                      360     8,1290000
Franco da Comun.Financ.Afric.     370     0,9683400
Franco Francês                    395    48,7620000
Franco Luxemburguês               400     8,1555000
Franco Suíço                      425   194,2300000
Guarani                           450     0,2141900
Ien Japonês                       470     2,0535000
Libra Egípcia                     535    94,6030000
Libra Esterlina                   540   489,6900000
Libra Irlandesa                   550   444,8600000
Libra Libanesa                    560     0,3064900
Lira Italiana                     595     0,2229500
Marco Alemão                      610   162,4800000
Marco Finlandês                   615    69,9190000
Novo Dólar de Formosa             640    10,3850000
Peseta Espanhola                  700     2,6980000
Peso Chileno                      715     0,7891900
Peso Mexicano                     740     0,0943190
Rande da África do Sul            785   101,8000000
Renminbi                          795    53,6500000
Rial Iemenita                     810    23,2140000
Ringgit                           828   102,8300000
Rublo                             830   481,0300000
Rúpia Indiana                     860    13,7300000
Rúpia Paquistanesa                875    11,9700000
Shekel                            880   121,8100000
Unidade Monetária Européia        918   339,5500000
Won Sul Coreano                   930     0,3909200
Xelim Austríaco                   940    23,7940000
Zloty                             975     0,0298730

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.