Ato Declaratório CosarCotec nº 49, de 18 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 19/08/1997, seção , página 17919)  

"Dispõe sobre o preenchimento da DCTF."

Os COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e de TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 13 de agosto de 1997, declaram:
Art. 1º Para o preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF mediante a utilização da versão 5.1 do programa gerador de declaração, aprovada pela Instrução Normativa nº 65, de 13 de agosto de 1997, deverão ser observadas as instruções de preenchimento que encontram-se disponíveis em qualquer ponto do programa durante o preenchimento da declaração, podendo ser consultadas ou impressas integralmente mediante opção disponível no menu "Ajuda".
Art. 2º Fica sem efeito o Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 017, de 29 de abril de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador- Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.