Ato Declaratório CosarCotec nº 48, de 14 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 22/08/1997, seção , página 18257)  

"Dispõe sobre a transferência eletrônica de fundos."

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:
1. Os agentes arrecadadores de receitas federais que estiverem autorizados a captar pagamentos por meio de transferência eletrônica de fundos deverão, quando da prestação de contas, conforme a Versão 007 da Automação Bancária, anexa ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC Nº 06, de 20/02/97, identificar os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF - referentes a esses pagamentos, por meio da colocação do mumeral 8 (oito) na posição 194/194 do registro "detalhe" do arquivo magnético de prestação de contas.
2. Nessa mesma prestação de contas, deve ser informado no campo 01/15, do registro "detalhe", relativo à CHAVE, como sendo BANCO/AGÊNCIA, o código de identificação do agente arrecadador, código CAR, atribuído pela Secretaria da Receita Federal, à agência onde está a conta do contribuinte que foi debitada.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança VITOR MARCOS DE ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.