Ato Declaratório SRF nº 48, de 29 de outubro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/10/1996, seção , página 22160)  

"Declara alfandegada a título extraordinário, a instalação portuária que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 11050.000985/93-21, declara:
1. Alfandegada, nos termos da Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, a título extraordinário, até 7 da abril de 2019, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH nº 019, de 4 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União, de 7 de abril de 1994, a instalação portuária marítima de uso privativo misto, localizada na Av. Portuária, s/nº, 2ª Seção da Barra - Superporto de Rio-Grande, no Município de Rio Grande - RS, de propriedade da empresa Adubos Trevo S.A. - Grupo Trevo, inscrita no CGC/MF nº 92.660.604/0013-16, com as seguintes áreas:
I - armazém graneleiro "1", boxes 1 a 7 - capacidade de 41.000 toneladas;
II - tanque vertical para ácido sulfúrico - capacidade de 10.000 toneladas;
III - tanque vertical para amônia líquida - capacidade de 20.000 toneladas;
IV - três tanques verticais para ácido fosfórico - cada um com capacidade de 10.000 toneladas;
V - pier de acostamento de navios e pier de acostamento de barcaças, com 380,00 m.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da DRF/Rio Grande, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Fica a titular da instalação portuária obrigada a informar, com antecedência mínima de 48 horas, à DRF/Rio Grande, a chegada de embarcações sujeitas à visita aduaneira.
4. Nos termos do caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada obrigada a ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
5. Fica atribuído o código 0.30.14.01-0, à instalação portuária ora alfandegada, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
6. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.