Ato Declaratório CositDicex nº 47, de 30 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 03/07/1995, seção 1, página 9828)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 03 a 09/07/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 03 a 09 de julho de 1995:
 MOEDAS                          CÓDIGO       R$
Bath Tailandês                              015    0,0373820
Bolívar Venezuelano                         025    0,0054364
Coroa Dinamarquesa                          055    0,1708670
Coroa Norueguesa                            065    0,1496080
Coroa Sueca                                 070    0,1271440
Coroa Tcheca                                075    0,0351310
Dirhan de Marrocos                          139    0,1103940
Dirhan dos Emirados Árabes                  145    0,2510060
Dólar Australiano                           150    0,6597850
Dólar Canadense                             165    0,6689890
Dólar Convênio                              220    0,9200000
Dólar de Cingapura                          195    0,6601560
Dólar de Hong-Kong                          205    0,1191170
Dólar dos Estados Unidos                    220    0,9200000
Dólar Neozelandês                           245    0,6168030
Dracma Grego                                270    0,0040269
Escudo Português                            315    0,0063132
Florim Holandês                             335    0,5957280
Forint                                      345    0,0075567
Franco Belga                                360    0,0320700
Franco da Comunidade Financeira Africana    370    0,0018567
Franco Francês                              395    0,1900990
Franco Luxemburguês                         400    0,0321180
Franco Suíço                                425    0,8021410
Guarani                                     450    0,0004689
Ien Japonês                                 470    0,0108960
Libra Egípcia                               535    0,2698190
Libra Esterlina                             540    1,4733200
Libra Irlandesa                             550    1,5113600
Libra Libanesa                              560    0,0005678
Lira Italiana                               595    0,0005644
Marco Alemão                                610    0,6669040
Marco Finlandês                             615    0,2167570
Novo Dólar de Formosa                       640    0,0360490
Novo Peso Mexicano                          645    0,1477310
Peseta Espanhola                            700    0,0076102
Peso Argentino                              706    0,9220290
Peso Chileno                                715    0,0024517
Peso Uruguaio                               745    0,1472590
Rande da África do Sul                      785    0,2529060
Renminbi                                    795    0,1109920
Rial Iemenita                               810    0,0061952
Ringgit                                     828    0,3740950
Rublo                                       830    0,0001847
Rúpia Indiana                               860    0,0293300
Rúpia Paquistanesa                          875    0,0297960
Shekel                                      880    0,3054590
Unidade Monetária Européia                  918    1,2310200
Won Sul Coreano                             930    0,0012165
Xelim Austríaco                             940    0,0939010
Zloty                                       975    0,3914410

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.