Ato Declaratório Cosar nº 46, de 27 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2000, seção , página 3)  

"Dispõe sobre o código de arrecadação de receitas federais."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 75, de 22 de setembro de 2006)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o O valor correspondente à parcela da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, destinado ao Ministério do Meio Ambiente, de que trata o inciso II do parágrafo primeiro do artigo 17 das Lei No 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com a redação dada pelo artigo 28 da Lei No 9.984, de 17 de julho de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8632.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.