Ato Declaratório SRF nº 46, de 24 de outubro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 25/10/1996, seção , página 21940)  

"Declara o valor de ressarcimento dos selos de controle das bebidas que relaciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que o valor de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, bebida alcoólica exportação, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 35, de 20 de junho de 1996 são os seguintes:
DIA                            CR
       Bebida exportação-miniatura azul marinho   R$ 10,22
       Bebida exportação azul marinho             R$ 18,75
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.