Ato Declaratório Cosit nº 45, de 08 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2001, seção 1, página 25)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2001, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de outubro de 2001.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Outubro/2001
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       Moeda       CotaÇÃo Compra R$  Cotação Venda R$
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Dólar dos Estados
Unidos                  2,70630             2,70710
Franco Francês          0,371336            0,372231
Franco Suíço            1,65450             1,65767
Iene Japonês            0,022085            0,022132
Libra Esterlina         3,93840             3,94622
Marco Alemão             1,24541             1,24841
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JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.