Ato Declaratório
Cosit
nº 44, de 29 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 02/12/1996, seção 1, página 25457)
"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 31/12/96."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de dezembro de 1996:
---------------------------------------------------------- MOEDAS CÓDIGO R$ ---------------------------------------------------------- Bath Tailandês 015 0,0405720 Bolívar Venezuelano 025 0,0021925 Coroa Dinamarquesa 055 0,1756300 Coroa Norueguesa 065 0,1612640 Coroa Sueca 070 0,1542610 Coroa Tcheca 075 0,0383880 Dirhan de Marrocos 139 0,1191590 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2819040 Dólar Australiano 150 0,8394660 Dólar Canadense 165 0,7663830 Dólar Convênio 220 1,0328000 Dólar de Cingapura 195 0,7386110 Dólar de Hong-Kong 205 0,1338320 Dólar dos Estados Unidos 220 1,0328000 Dólar Neozelandês 245 0,7341340 Dracma Grego 270 0,0043427 Escudo Português 315 0,0066687 Florim Holandês 335 0,6015000 Forint 345 0,0066551 Franco Belga 360 0,0327310 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0020359 Franco Francês 395 0,1986960 Franco Luxemburguês 400 0,0327800 Franco Suíço 425 0,7971290 Guarani 450 0,0004952 Ien Japonês 470 0,0090801 Libra Egípcia 535 0,3048220 Libra Esterlina 540 1,7375200 Libra Irlandesa 550 1,7401200 Libra Libanesa 560 0,0006664 Lira Italiana 595 0,0006830 Marco Alemão 610 0,6741380 Marco Finlandês 615 0,2244190 Novo Dólar de Formosa 640 0,0376040 Novo Peso Mexicano 645 0,1312290 Peseta Espanhola 700 0,0080078 Peso Argentino 706 1,0350300 Peso Chileno 715 0,0024634 Peso Uruguaio 745 0,1211790 Rande da África do Sul 785 0,2264490 Renminbi 795 0,1247160 Rial Iemenita 810 0,0079605 Ringgit 828 0,4096060 Rublo 830 0,0001897 Rúpia Indiana 860 0,0289500 Rúpia Paquistanesa 875 0,0258200 Shekel 880 0,3156730 Unidade Monetária Européia 918 1,3020800 Won Sul Coreano 930 0,0012559 Xelim Austríaco 940 0,0958460 Zloty 975 0,3678760 ----------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.