Ato Declaratório Cosit nº 41, de 30 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1998, seção 1, página 3)  

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1o a 31/01/99."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 87, de 25 de janeiro de 1999)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 199, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF No 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei No 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1o a 31 de janeiro de 1999:
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     MOEDAS                            CÓDIGO         R$
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Bath Tailandês                           015      0,0335410
Bolívar Venezuelano                      025      0,0021488
Boliviano                                030      0,2150660
Coroa Dinamarquesa                       055      0,1898260
Coroa Norueguesa                         065      0,1589540
Coroa Sueca                              070      0,1491490
Coroa Tcheca                             075      0,0397280
Dirhan de Marrocos                       139      0,1293460
Dirhan dos Emirados Árabes               145      0,3296730
Dólar Australiano                        150      0,7412410
Dólar Canadense                          165      0,7791500
Dólar Convênio                           220      1,2084000
Dólar de Cingapura                       195      0,7309510
Dólar de Hong-Kong                       205      0,1562710
Dólar de Zimbábue                        217      0,0327250
Dólar dos Estados Unidos                 220      1,2084000
Dólar Neozelandês                        245      0,6368900
Dracma Grego                             270      0,0042557
Escudo Português                         315      0,0070496
Florim Holandês                          335      0,6417220
Forint                                   345      0,0055047
Franco Belga                             360      0,0350640
Franco da Comunidade Financeira
Africana                                 370      0,0021332
Franco Francês                           395      0,2155280
Franco Luxemburguês                      400      0,0351570
Franco Suíço                             425      0,8840960
Guarani                                  450      0,0004271
Ien Japonês                              470      0,0104590
Libra Egípcia                            535      0,3563290
Libra Esterlina                          540      2,0375300
Libra Irlandesa                          550      1,7989100
Libra Libanesa                           560      0,0008061
Libra Síria                              575      0,0269070
Lira Italiana                            595      0,0007307
Lira Turca                               600      0,0000040
Marco Alemão                             610      0,7231340
Marco Finlandês                          615      0,2377360
Naira                                    630      0,0134240
Novo Dólar de Formosa                    640      0,0373830
Peseta Espanhola                         700      0,0084991
Peso Argentino                           706      1,2110500
Peso Chileno                             715      0,0025637
Peso Dominicano                          730      0,0771220
Peso Mexicano                            741      0,1226400
Peso Uruguaio                            745      0,1127400
Rande da África do Sul                   785      0,2061680
Renminbi                                 795      0,1462660
Rial Iemenita                            810      0,0085372
Rial Iraniano                            815      0,0006919
Rial Saudita                             820      0,3228600
Ringgit                                  828      0,3186630
Rublo                                    830      0,0658060
Rúpia de Maurício                        840      0,0489020
Rúpia de Sri Lanka                       855      0,0178460
Rúpia Indiana                            860      0,0284430
Rúpia da Indonésia                       865      0,0001636
Rúpia Paquistanesa                       875      0,0224850
Shekel                                   880      0,2893800
Unidade Monetária Européia               918      1,4219100
Won Sul Coreano                          930      0,0009725
Xelim Austríaco                          940      0,1027800
Xelim de Quênia                          950      0,0201300
Zloty                                    975      0,3477370
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CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.