Ato Declaratório CosarCotec nº 41, de 11 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 18/12/1995, seção 1, página 21365)  

Altera instruções relativas à Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

Histórico de alterações



Os COORDENADORES-GERAIS DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO e de TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Ato Declaratório SRF nº 39, de 28 de novembro de 1995, declaram:
1. Fica atualizado o Anexo V do Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 005, de 17 de fevereiro de 1995, que ora se publica com as alterações do Ato Declaratório SRF nº 39, de 28 de novembro de 1995, que criou os códigos abaixo, a serem utilizados para o pagamento da contribuição para o PIS/PASEP, com fatos geradores a partir de 01 de outubro de 1995:
a) Código 8109/2: PIS/PASEP - Faturamento   (Retificado(a) em 04/01/1996)
a) Código 8109/1: PIS/PASEP - Faturamento.
b) Código 8301/2: PIS/PASEP - Folha de Salários
c) Código 3703/2: PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público
d) Código 8002/1: PIS/PASEP - Dedução
e) Código 8205/1: PIS/PASEP - Repique
2. Quando da utilização do disquete programa da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, versão 4.0, aprovado pela IN/SRF/Nº 073, de 19 de setembro de 1994, os referidos códigos deverão ser incluídos no GRUPO CONTRIBUIÇÃO, através da opção TABELA.
3. As Sociedades Cooperativas, que além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarem também a contribuição calculada sobre o faturamento, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados, deverão somá-las e informar o total na Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, no código de maior ocorrência.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no DOU de 18/12/95, pág. 21.365.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.