Ato Declaratório CST nº 41, de 20 de março de 1992
(Publicado(a) no DOU de 23/03/1992, seção , página 0)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 23 a 29 de março de 1992:
 MOEDAS                   CÓDIGO               Cr$
 Bath Tailandês             015             72,387000
 Bolívar Venezuelano        025             28,373000
 Coroa Dinamarquesa         055            283,760000
 Coroa Norueguesa           065            280,670000
 Coroa Sueca                070            303,530000
 Coroa Theca                075             63,661000
 Dinar Yugoslavo            120             13,260000
 Dirhan de Marrocos         139           
213,880000
 Dirhan dos Emirados Árabes 145            502,160000
 Dólar Australiano          150         
1.399,280000
 Dólar Canadense            165         
1.539,360000
 Dólar Convênio             220         
1.840,000000
 Dólar de Cingapura         195         
1.112,120000
 Dólar de Hong-Kong         205           
238,020000
 Dólar dos Estados Unidos   220          1.840,000000
 Dólar Neozelandês          245          1.014,020000
 Dracma Grego               270              9,712300
 Escudo Português           315             12,802000
 Florim Holandês            335            978,930000
 Florint                    345             23,656000
 Franco Belga               360             53,546000
 Franco da Comun.Financ.Afr.370              6,582000
 Franco Francês             395            324,730000
 Franco Luxemburguês        400             53,627000
 Franco Suíço               425          1.215,560000
 Guarani                    450              1,271500
 Ien Japonês                470             13,785000
 Libra Egípcia              535           
558,180000
 Libra Esterlina            540          3.147,500000
 Libra Irlandesa            550          2.952,650000
 Libra Libanesa             560              1,857500
 Lira Italiana              595              1,464700
 Marco Alemão               610          1.101,660000
 Marco Finlandês            615            404,240000
 Novo Dólar de Formosa      640             73,848000
 Peseta Espanhola           700             17,432000
 Peso Argentino             706          1.860,050000
 Peso Chileno               715              4,849100
 Peso Mexicano              740              0,599390
 Rande da África do Sul     785            640,180000
 Renminbi                   795            336,180000
 Rial Iemenita              810            143,190000
 Ringgit                    828            713,290000
 Rublo                      830          3.161,350000
 Rúpia Indiana              860             65,149000
 Rúpia Paquistanesa         875             78,582000
 Shekel                     880            789,120000
 Unidade Monetária Européia 918          2.252,900000
 Won Sul Coreano            930              2,409200
 Xelim Austríaco            940            156,680000
 Zloty                      975              0,156230


MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.