Ato Declaratório Cosar nº 40, de 03 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2000, seção , página 11)  

"Estabelece a TJLP para o quarto trimestre de 2000."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1o da Resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal No 04, de 28 de abril de 2000, declara:
Art. 1o A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, calculada nos termos do art. 1o da Resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal No 04, de 28 de abril de 2000, aplicável no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e do parcelamento alternativo, de que trata a Lei No 9.964, de 10 de abril de 2000, é de 0,8125%.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.