Ato Declaratório SRF nº 40, de 30 de abril de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/05/1999, seção , página 7)  

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, declara:
Artigo único. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da vigência da Portaria MF nº 338, de 22 de dezembro de 1998, estão sujeitas à incidência do IOF as opções sobre contratos de "swap" liquidadas antes da data do exercício da opção.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de devolução parcial ou total do prêmio, pelo valor original pago pelo titular da opção.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.