Ato Declaratório
Cosit
nº 40, de 31 de outubro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 01/11/1996, seção 1, página 22524)
"Fixa taxa de câmbio para cálculo de Imposto de Importação no período de 01 a 30/11/96."
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 30 de novembro de 1996:
MOEDAS CÓDIGO R$
Bath Tailandês 015 0,0405000
Bolívar Venezuelano 025 0,0021878
Coroa Dinamarquesa 055 0,1771830
Coroa Norueguesa 065 0,1611690
Coroa Sueca 070 0,1567100
Coroa Tcheca 075 0,0381960
Dirhan de Marrocos 139 0,1176240
Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2804570
Dólar Australiano 150 0,8149060
Dólar Canadense 165 0,7659170
Dólar Convênio 220 1,0275000
Dólar de Cingapura 195 0,7316870
Dólar de Hong-Kong 205 0,1331420
Dólar dos Estados Unidos 220 1,0275000
Dólar Neozelandês 245 0,7261460
Dracma Grego 270 0,0042743
Escudo Português 315 0,0067901
Florim Holandês 335 0,6064990
Forint 345 0,0066530
Franco Belga 360 0,0330450
Franco da Comunidade
Financeira Africana 370 0,0019960
Franco Francês 395 0,2015520
Franco Luxemburguês 400 0,0330940
Franco Suíço 425 0,8192670
Guarani 450 0,0004926
Ien Japonês 470 0,0090200
Libra Egípcia 535 0,3032580
Libra Esterlina 540 1,6810100
Libra Irlandesa 550 1,6868300
Libra Libanesa 560 0,0006612
Lira Italiana 595 0,0006790
Marco Alemão 610 0,6805810
Marco Finlandês 615 0,2273910
Novo Dólar de Formosa 640 0,0374790
Novo Peso Mexicano 645 0,1288560
Peseta Espanhola 700 0,0080717
Peso Argentino 706 1,0295600
Peso Chileno 715 0,0024487
Peso Uruguaio 745 0,1221300
Rande da África do Sul 785 0,2170460
Renminbi 795 0,1240180
Rial Iemenita 810 0,0102960
Ringgit 828 0,4108050
Rublo 830 0,0001905
Rúpia Indiana 860 0,0286790
Rúpia Paquistanesa 875 0,0278760
Shekel 880 0,3214860
Unidade Monetária Européia 918 1,3070200
Won Sul Coreano 930 0,0012472
Xelim Austríaco 940 0,0967270
Zloty 975 0,3668480
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.