Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 40, de 09 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1995, seção 1, página 8500)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 12 a 18/06/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 12 a 18 de junho de 1995:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0370570 Bolívar Venezuelano 025 0,0053891 Coroa Dinamarquesa 055 0,1661430 Coroa Norueguesa 065 0,1456430 Coroa Sueca 070 0,1266210 Coroa Tcheca 075 0,0348260 Dirhan de Marrocos 139 0,1094340 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2488230 Dólar Australiano 150 0,6594320 Dólar Canadense 165 0,6648150 Dólar Convênio 220 0,9120000 Dólar de Cingapura 195 0,6570510 Dólar de Hong-Kong 205 0,1181420 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9120000 Dólar Neozelandês 245 0,6135420 Dracma Grego 270 0,0039919 Escudo Português 315 0,0061644 Florim Holandês 335 0,5793010 Forint 345 0,0074910 Franco Belga 360 0,0315580 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0018405 Franco Francês 395 0,1841490 Franco Luxemburguês 400 0,0316060 Franco Suíço 425 0,7852460 Guarani 450 0,0004651 Ien Japonês 470 0,0107660 Libra Egípcia 535 0,2674730 Libra Esterlina 540 1,4567400 Libra Irlandesa 550 1,4803900 Libra Libanesa 560 0,0005629 Lira Italiana 595 0,0005557 Marco Alemão 610 0,6480500 Marco Finlandês 615 0,2116580 Novo Dólar de Formosa 640 0,0357350 Novo Peso Mexicano 645 0,1479880 Peseta Espanhola 700 0,0074657 Peso Argentino 706 0,9139190 Peso Chileno 715 0,0024645 Peso Uruguaio 745 0,1485900 Rande da África do Sul 785 0,2483230 Renminbi 795 0,1100270 Rial Iemenita 810 0,0061413 Ringgit 828 0,3708420 Rublo 830 0,0001831 Rúpia Indiana 860 0,0290920 Rúpia Paquistanesa 875 0,0295370 Shekel 880 0,3028030 Unidade Monetária Européia 918 1,1992400 Won Sul Coreano 930 0,0012059 Xelim Austríaco 940 0,0914290 Zloty 975 0,3880370
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.