Ato Declaratório
Cosit
nº 38, de 30 de setembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1996, seção 1, página 20017)
"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 31/10/96."
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de outubro de 1996:
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MOEDA CÓDIGO
R$
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Bath Tailandês 015 0,0404370
Bolívar Venezuelano 025 0,0021674
Coroa Dinamarquesa 055 0,1744830
Coroa Norueguesa 065 0,1571940
Coroa Sueca 070 0,1541790
Coroa Tcheca 075 0,0394010
Dirhan de Marrocos 139
0,1187380
Dirhan dos Emirados Árabes 145
0,2785620
Dólar Australiano 150
0,8086280
Dólar Canadense 165
0,7493470
Dólar Convênio 220
1,0210000
Dólar de Cingapura 195
0,7269030
Dólar de Hong-Kong 205
0,1322960
Dólar dos Estados Unidos 220 1,0210000
Dólar Neozelandês 245 0,7159250
Dracma Grego 270 0,0043282
Escudo Português 315 0,0065819
Florim Holandês 335 0,5973730
Forint 345 0,0067711
Franco Belga 360 0,0325660
Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0020197
Franco Francês 395 0,1981250
Franco Luxemburguês 400 0,0326150
Franco Suíço 425 0,8129820
Guarani 450 0,0004930
Ien Japonês 470
0,0092194
Libra Egípcia 535
0,3015610
Libra Esterlina 540 1,5983600
Libra Irlandesa 550 1,6389100
Libra Libanesa 560 0,0006554
Lira Italiana 595 0,0006712
Marco Alemão 610 0,6701500
Marco Finlandês 615 0,2238680
Novo Dólar de Formosa 640 0,0372480
Novo Peso Mexicano 645 0,1357360
Peseta Espanhola 700 0,0079669
Peso Argentino 706 1,0230500
Peso Chileno 715 0,0024786
Peso Uruguaio 745 0,1234070
Rande da África do Sul 785 0,2257130
Renminbi 795 0,1231650
Rial Iemenita 810 0,0073075
Ringgit 828 0,4102860
Rublo 830 0,0001908
Rúpia Indiana 860 0,0285370
Rúpia Paquistanesa 875 0,0287500
Shekel 880 0,3260090
Unidade Monetária Européia 918 1,2784200
Won Sul Coreano 930
0,0012488
Xelim Austríaco 940 0,0952460
Zloty 975 0,3738240
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.