Ato Declaratório Cosar nº 37, de 21 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2000, seção , página 28)  

"Dispõe sobre o recolhimento da CPSS ao Tesouro Nacional."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o A Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
1635 - CPSS- Contribuição do Servidor Civil Ativo 8592 - CPSS - Contribuição do Servidor Inativo e do Pensionista Civil 4275 - CPSS - Contribuição Patronal para o Servidor Civil 8564 - CPSS - Contribuição do Militar na Ativa 8577 - CPSS - Contribuição do Militar na Reserva, Reformado e Pensionista Militar 8551 - CPSS - Contribuição Patronal para o Militar.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.