Ato Declaratório Cosar nº 37, de 05 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 08/11/1996, seção , página 23200)  

"Estabelece Código para recolhimento de receitas no âmbito da Justiça Eleitoral."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 6, de 10 de janeiro de 2005)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As receitas decorrentes do pagamento pela prestação de serviços relativos ao fornecimento de informações constantes dos cadastros eleitorais, no âmbito da Justiça Eleitoral, a que se refere a Resolução nº 15.148 do Tribunal Superior Eleitoral, serão recolhidas ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, sob o código 5747.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.