Ato Declaratório CositDicex nº 36, de 26 de maio de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/05/1995, seção 1, página 7570)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 29/05 a 04/06/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 29 de maio a 04 de junho de 1995:
 MOEDAS                                 CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                              015   0,0364330
Bolívar Venezuelano                         025   0,0052768
Coroa Dinamarquesa                          055   0,1632910
Coroa Norueguesa                            065   0,1431920
Coroa Sueca                                 070   0,1229800
Coroa Tcheca                                075   0,0347220
Dirhan de Marrocos                          139   0,1077930
Dirhan dos Emirados Árabes                  145   0,2436260
Dólar Australiano                           150   0,6457830
Dólar Canadense                             165   0,6519150
Dólar Convênio                              220   0,8930000
Dólar de Cingapura                          195   0,6392270
Dólar de Hong-Kong                          205   0,1156760
Dólar dos Estados Unidos                    220   0,8930000
Dólar Neozelandês                           245   0,5925270
Dracma Grego                                270   0,0039925
Escudo Português                            315   0,0060676
Florim Holandês                             335   0,5709650
Forint                                      345   0,0075669
Franco Belga                                360   0,0310440
Franco da Comunidade Financeira Africana    370   0,0018507
Franco Francês                              395   0,1797860
Franco Luxemburguês                         400   0,0310900
Franco Suíço                                425   0,7718770
Guarani                                     450   0,0004552
Ien Japonês                                 470   0,0105300
Libra Egípcia                               535   0,2624020
Libra Esterlina                             540   1,4380000
Libra Irlandesa                             550   1,4620800
Libra Libanesa                              560   0,0005488
Lira Italiana                               595   0,0005428
Marco Alemão                                610   0,6388610
Marco Finlandês                             615   0,2082390
Novo Dólar de Formosa                       640   0,0344220
Novo Peso Mexicano                          645   0,1476550
Peseta Espanhola                            700   0,0073595
Peso Argentino                              706   0,8949690
Peso Chileno                                715   0,0023766
Peso Uruguaio                               745   0,1459690
Rande da África do Sul                      785   0,2431490
Renminbi                                    795   0,1061890
Rial Iemenita                               810   0,0298260
Ringgit                                     828   0,3624100
Rublo                                       830   0,0001748
Rúpia Indiana                               860   0,0284900
Rúpia Paquistanesa                          875   0,0290240
Shekel                                      880   0,3030110
Unidade Monetária Europêia                  918   1,1770300
Won Sul Coreano                             930   0,0011764
Xelim Austríaco                             940   0,0886440
Zloty                                       975   0,3732790

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.