Ato Declaratório Cosit nº 35, de 28 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 01/12/1997, seção 1, página 28183)  

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 1o a 31/12/97."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF No 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei No 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1o a 31 de dezembro de 1997:
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    MOEDAS                            CÓDIGO     R$
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Bath Tailandês                          015   0,0277780
Bolívar Venezuelano                     025   0,0022211
Coroa Dinamarquesa                      055   0,1650190
Coroa Norueguesa                        065   0,1535640
Coroa Sueca                             070   0,1430960
Coroa Tcheca                            075   0,0335530
Dirhan de Marrocos                      139   0,1176410
Dirhan dos Emirados Árabes              145   0,3025280
Dólar Australiano                       150   0,7543180
Dólar Canadense                         165   0,7787270
Dólar Convênio                          220   1,1089000
Dólar de Cingapura                      195   0,6966280
Dólar de Hong-Kong                      205   0,1437230
Dólar de Zimbábue                       217   0,0874900
Dólar dos Estados Unidos                220   1,1089000
Dólar Neozelandês                       245   0,6851150
Dracma Grego                            270   0,0040766
Escudo Português                        315   0,0061517
Florim Holandês                         335   0,5574600
Forint                                  345   0,0057051
Franco Belga                            360   0,0304800
Franco da Comunidade Financeira
Africana                                370   0,0019204
Franco Francês                          395   0,1878040
Franco Luxemburguês                     400   0,0305250
Franco Suíço                            425   0,7785630
Guarani                                 450   0,0004983
Ien Japonês                             470   0,0087393
Libra Egípcia                           535   0,3268010
Libra Esterlina                         540   1,8583400
Libra Irlandesa                         550   1,6419000
Libra Libanesa                          560   0,0007243
Libra Síria                             575   0,0277780
Lira Italiana                           595   0,0006417
Lira Turca                              600   0,0000061
Marco Alemão                            610   0,6282290
Marco Finlandês                         615   0,2078840
Naira                                   630   0,0137230
Novo Dólar de Formosa                   640   0,0361930
Novo Peso Mexicano                      645   0,1352880
Peseta Espanhola                        700   0,0074336
Peso Argentino                          706   1,1112300
Peso Chileno                            715   0,0025572
Peso Dominicano                         730   0,0770010
Peso Uruguaio                           745   0,1125760
Rande da África do Sul                  785   0,2293810
Renminbi                                795   0,1341390
Rial Iemenita                           810   0,0089607
Rial Iraniano                           815   0,0003704
Rial Saudita                            820   0,2962760
Ringgit                                 828   0,3311840
Rublo                                   830   0,0001884
Rúpia de Sri Lanka                      855   0,0185960
Rúpia Indiana                           860   0,0287480
Rúpia da Indonésia                      865   0,0003095
Rúpia Paquistanesa                      875   0,0254900
Shekel                                  880   0,3142940
Unidade Monetária Européia              918   1,2460300
Won Sul Coreano                         930   0,0011574
Xelim Austríaco                         940   0,0893500
Xelim de Quênia                         950   0,0174100
Zloty                                   975   0,3192880
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SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.