Ato Declaratório
Cosit
nº 35, de 30 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1996, seção 1, página 17045)
"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 30/09/96."
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 30 de setembro de 1996:
---------------------------------------------------------- MOEDA CÓDIGO R$ ---------------------------------------------------------- Bath Tailandês 015 0,0404050 Bolívar Venezuelano 025 0,0021492 Coroa Dinamarquesa 055 0,1780300 Coroa Norueguesa 065 0,1586090 Coroa Sueca 070 0,1537010 Coroa Tcheca 075 0,0385930 Dirhan de Marrocos 139 0,1190950 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2774340 Dólar Australiano 150 0,8065440 Dólar Canadense 165 0,7439520 Dólar Convênio 220 1,0167000 Dólar de Cingapura 195 0,7240470 Dólar de Hong-Kong 205 0,1317440 Dólar dos Estados Unidos 220 1,0167000 Dólar Neozelandês 245 0,7057790 Dracma Grego 270 0,0043478 Escudo Português 315 0,0067054 Florim Holandês 335 0,6139600 Forint 345 0,0068500 Franco Belga 360 0,0334410 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0020427 Franco Francês 395 0,2009500 Franco Luxemburguês 400 0,0334910 Franco Suíço 425 0,8511510 Guarani 450 0,0004921 Ien Japonês 470 0,0093838 Libra Egípcia 535 0,3002030 Libra Esterlina 540 1,5858300 Libra Irlandesa 550 1,6498400 Libra Libanesa 560 0,0006507 Lira Italiana 595 0,0006726 Marco Alemão 610 0,6884200 Marco Finlandês 615 0,2271770 Novo Dólar de Formosa 640 0,0370280 Novo Peso Mexicano 645 0,1351110 Peseta Espanhola 700 0,0081357 Peso Argentino 706 1,0186400 Peso Chileno 715 0,0024817 Peso Uruguaio 745 0,1237830 Rande da África do Sul 785 0,2262100 Renminbi 795 0,1225810 Rial Iemenita 810 0,0072767 Ringgit 828 0,4083120 Rublo 830 0,0001956 Rúpia Indiana 860 0,0284170 Rúpia Paquistanesa 875 0,0288720 Shekel 880 0,3237990 Unidade Monetária Européia 918 1,2970400 Won Sul Coreano 930 0,0012534 Xelim Austríaco 940 0,0978270 Zloty 975 0,3774080 ----------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.