Ato Declaratório
SRF
nº 35, de 14 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1995, seção , página 18474)
"Declara o valor do IPI de bebidas."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
DECLARA, que fica acrescido à Tabela anexa ao Ato Declaratório nº 30, de 20 de outubro de 1995, o seguinte item:
Código da TIPI Descrição IPI-R$ Unidade 2203.00 Cervejas de malte III - Lata 42 a. Até 260 ml 1,26 24 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.