Ato Declaratório CositDicex nº 34, de 12 de maio de 1995
(Publicado(a) no DOU de 15/05/1995, seção 1, página 6875)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 15 a 21/05/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 15 a 21 de maio de 1995:
         MOEDAS                           CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                              015    0,0365550
Bolívar Venezuelano                         025    0,0052945
Coroa Dinamarquesa                          055    0,1603860
Coroa Norueguesa                            065    0,1397030
Coroa Sueca                                 070    0,1222350
Coroa Tcheca                                075    0,0348390
Dirhan de Marrocos                          139    0,1081550
Dirhan dos Emirados Árabes                  145    0,2444450
Dólar Australiano                           150    0,6589790
Dólar Canadense                             165    0,6637920
Dólar Convênio                              220    0,8960000
Dólar de Cingapura                          195    0,6403660
Dólar de Hong-Kong                          205    0,1160840
Dólar dos Estados Unidos                    220    0,8960000
Dólar Neozelandês                           245    0,6008020
Dracma Grego                                270    0,0040059
Escudo Português                            315    0,0059493
Florim Holandês                             335    0,5579770
Forint                                      345    0,0075923
Franco Belga                                360    0,0304650
Franco da Comunidade Financeira Africana    370    0,0018569
Franco Francês                              395    0,1779730
Franco Luxemburguês                         400    0,0305110
Franco Suíço                                425    0,7492270
Guarani                                     450    0,0004568
Ien Japonês                                 470    0,0104540
Libra Egípcia                               535    0,2632830
Libra Esterlina                             540    1,4032100
Libra Irlandesa                             550    1,4400600
Libra Libanesa                              560    0,0005506
Lira Italiana                               595    0,0005421
Marco Alemão                                610    0,6251400
Marco Finlandês                             615    0,2044070
Novo Dólar de Formosa                       640    0,0345370
Novo Peso Mexicano                          645    0,1524270
Peseta Espanhola                            700    0,0072705
Peso Argentino                              706    0,8978860
Peso Chileno                                715    0,0023960
Peso Uruguaio                               745    0,1479070
Rande da África do Sul                      785    0,2467830
Renminbi                                    795    0,1065460
Rial Iemenita                               810    0,0299270
Ringgit                                     828    0,3636280
Rublo                                       830    0,0001754
Rúpia Indiana                               860    0,0286110
Rúpia Paquistanesa                          875    0,0291220
Shekel                                      880    0,3040290
Unidade Monetária Europêia                  918    1,1657400
Won Sul Coreano                             930    0,0011804
Xelim Austríaco                             940    0,0896490
Zloty                                       975    0,3745330

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.