Instrução Normativa
RFB
nº 1168, de 29 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2011, seção 1, página 12)
Aprova o Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), versão 2.0.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1958, de 05 de junho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 1.093, de 2 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), versão 2.0, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, para a prestação de informações sobre movimentação financeira realizada a partir do ano-calendário de 2011.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput, de livre reprodução, está disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.