Instrução Normativa
RFB
nº 1153, de 11 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2011, seção 1, página 20)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A autoridade concedente do Registro Especial de que trata o caput determinará, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no DOU, que sejam incluídas as informações no Sistema Gerencial Papel Imune (GPI) da RFB.
§ 4º A RFB, com base nas informações incluídas no GPI na forma do § 3º, disponibilizará, em seu sítio na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a relação das pessoas jurídicas detentoras do Registro Especial, contendo a indicação da categoria das respectivas atividades desenvolvidas." (NR)
§ 2º Na hipótese do § 1º, caberá ao Delegado da DRF, da Defis/SP ou da Demac/RJ decidir sobre a procedência dos esclarecimentos e das provas apresentadas, e, no caso de improcedência:
b) que seja incluída no GPI a informação correspondente à decisão, no prazo previsto no § 3º do art. 2º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.