Instrução Normativa RFB nº 1144, de 01 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2011, seção 1, página 12)  

Altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil Nº 163, de 22 de março de 2011, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública no Município de São Lourenço do Sul (RS), com base no Decreto Municipal Nº 3.437, de 10 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de São Lourenço do Sul do Estado do Rio Grande do Sul, antes exigíveis para os meses de março, abril e maio de 2011:
I - no caso da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip), para os meses de maio, junho e julho de 2011, respectivamente; e
II - as demais obrigações acessórias, para 30 de setembro de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.