Instrução Normativa
RFB
nº 1140, de 29 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2011, seção 1, página 15)
Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2011) nas seguintes datas:
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2011 na seguinte ordem:
§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2011.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.