Instrução Normativa RFB nº 1138, de 24 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2011, seção 1, página 21)  

Dispõe sobre a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso em que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 551 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O despacho aduaneiro para admissão temporária de bens destinados à 8ª edição da Feira e Conferência Internacional de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa - Latin America Aero & Defence 2011 (LAAD), a ser realizada no período de 12 a 15 de abril de 2011, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), poderá ser processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o caput do art. 4º da Instrução Normativa SRF Nº 611, de 18 de janeiro e 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.