Ato Declaratório CST nº 34, de 12 de abril de 1991
(Publicado(a) no DOU de 15/04/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 15 a 21 de abril de 1991:
MOEDAS                         CÓDIGO        Cr$
 Austral                          010      0,0257740
 Bath Tailândes                   015      9,8250000
 Bolívar Venezuelano              025      4,6081000
 Coroa Dinamarquesa               055     39,1160000
 Coroa Norueguesa                 065     38,5440000
 Coroa Sueca                      070     41,5270000
 Coroa Tcheca                     075      8,8544000
 Dinar Yugoslavo                  120     17,0220000
 Dirhan de Marrocos               139     30,8310000
 Dirhan dos Emirados Árabes       145     66,1340000
 Dólar Australiano                150    196,0700000
 Dólar Canadense                  165    217,8400000
 Dólar Convênio                   220    250,4100000
 Dólar de Cingapura               195    142,3600000
 Dólar de Hong-Kong               205     32,2070000
 Dólar dos Estados Unidos         220    250,4100000
 Dólar Neozelandês                245    148,2900000
 Dracma Grego                     270      1,4268000
 Escudo Português                 315      1,7201000
 Florim Holandês                  335    133,1900000
 Forint                           345      3,3488000
 Franco Belga                     360      7,3063000
 Franco da Comun. Financ. Afric.  370      0,9020900
 Franco Francês                   395     44,3660000
 Franco Luxemburguês              400      7,2770000
 Franco Suíço                     425    177,5200000
 Guarani                          450      0,1892300
 Ien Japonês                      470      1,8408000
 Libra Egípcia                    535     75,0850000
 Libra Esterlina                  540    448,5800000
 Libra Irlandesa                  550    401,5800000
 Libra Libanesa                   560      0,2550300
 Lira Italiana                    595      0,2022000
 Marco Alemão                     610    150,0200000
 Marco Finlandês                  615     63,7500000
 Novo Dólar de Formosa            640      9,2103000
 Peseta Espanhola                 700      2,4265000
 Peso Chileno                     715      0,7087300
 Peso Mexicano                    740      0,0840870
 Rande da África do Sul           785     92,3480000
 Renmimbi                         795     47,1780000
 Rial Iemenita                    810     20,5240000
 Ringgit                          828     91,0810000
 Rublo                            830    420,7800000
 Rúpia Indiana                    860     12,6850000
 Rúpia Paquistanesa               875     11,1700000
 Shekel                           880    112,5100000
 Unidade Monetária Européia       918    310,0600000
 Won Sul Coreano                  930      0,3387000
 Xelim Austríaco                  940     21,3220000
 Zloty                            975      0,0255550

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.