Instrução Normativa RFB nº 1102, de 21 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2011, seção , página 35)  

Retificado

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1361, de 21 de maio de 2013)
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.102, de 21 de dezembro de 2010, publicada na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 244, de 22 de dezembro de 2010:
Onde se lê:
"VI - as embarcações estrangeiras em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais ou em navegação de cabotagem;"
Leia-se:
"VI - as embarcações estrangeiras, em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.