Art. 53. Ficam revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 5, de 27 de janeiro de 1977; nº 74, de 29 de novembro de 1979; nº 8, de 31 de janeiro de 1980; nº 101, de 29 de setembro de 1980; nº 112, de 30 de outubro de 1980; nº 116, de 13 de novembro de 1980; nº 23, de 8 de abril de 1981; nº 32, de 20 de maio de 1982; nº 128, de 7 de dezembro de 1983, nº 104, de 7 de julho de 1988; nº 78, de 31 de julho de 1989; nº 59, de 3 de julho de 1997; nº 117, de 6 de outubro de 1998; nº 120, de 15 de outubro de 1998; nº 140, de 26 de novembro de 1998; nº 56, de 21 de maio de 1999, nº 129, de 10 de novembro de 1999; nº 538, de 20 de abril de 2005, nº 619, de 7 de fevereiro de 2006; e a Instrução Normativa RFB nº 818, de 8 de fevereiro de 2008.