Ato Declaratório
Cosit
nº 33, de 10 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 14/11/1997, seção 1, página 26257)
Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
(Republicado(a) em 27/11/1997)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 1997, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de outubro de 1997.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Outubro/97 Moeda Cotação Cotação compra Venda R$ R$ Dólar dos Estados Unidos 1,09590 1,09670 Franco Francês 0,183584 0,184056 Franco Suíço 0,749472 0,751283 Iene Japonês 0,0090502 0,0090734 Libra Esterlina 1,77009 1,77425 Marco Alemão 0,616891 0,618309
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.