Adota tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009)
Código |
Descrição |
00 |
Entrada com recuperação de
crédito |
01 |
Entrada tributada com
alíquota zero |
02 |
Entrada isenta |
03 |
Entrada não-tributada |
04 |
Entrada imune |
05 |
Entrada com suspensão |
49 |
Outras entradas |
50 |
Saída tributada |
51 |
Saída tributada com alíquota zero |
52 |
Saída isenta |
53 |
Saída não-tributada |
54 |
Saída imune |
55 |
Saída com suspensão |
99 |
Outras saídas |
Código |
Descrição. |
01 |
Operação Tributável (base
de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)). |
02 |
Operação Tributável (base
de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). |
03 |
Operação Tributável (base
de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto). |
04 |
Operação Tributável
(tributação monofásica (alíquota zero). |
06 |
Operação Tributável
(alíquota zero). |
07 |
Operação Isenta da
Contribuição. |
08 |
Operação Sem Incidência da
Contribuição. |
09 |
Operação com Suspensão da
Contribuição. |
99 |
Outras Operações. |
Código |
Descrição |
|
Operação Tributável (base
de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não
cumulativo))). |
|
Operação Tributável (base
de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). |
|
Operação Tributável (base
de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto)). |
|
Operação Tributável
(tributação monofásica (alíquota zero). |
|
Operação Tributável
(alíquota zero). |
|
Operação Isenta da
Contribuição. |
|
Operação Sem Incidência da
Contribuição. |
|
Operação com Suspensão da
Contribuição. |
|
Outras Operações. |
Código |
Descrição |
Natureza (*) |
Detalhamento |
001 |
Estorno de débito |
C |
Valor do débito do IPI
estornado |
002 |
Crédito recebido por
transferência |
C |
Valor do crédito do IPI
recebidos por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa |
010 |
Crédito Presumido de IPI -
ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n |
C |
valor do crédito presumido
de IPI de- corrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações
de exportação de produtos industrializados (Lei n |
011 |
Crédito Presumido de IPI -
ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n |
C |
valor do crédito presumido
de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PA-SEP e da COFINS nas operações de
exportação de produtos industrializados (Lei n |
012 |
Crédito Presumido de IPI -
regiões incentivadas - Lei n |
C |
valor do crédito presumido
relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos
produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei n |
013 |
Crédito Presumido de IPI -
frete - MP 2.158/2001 |
C |
valor do crédito presumido
de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de
transporte dos produtos classificados nos códigos 8701.30.00, 8701.90.00,
8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da
TIPI (MP n |
019 |
Crédito Presumido de IPI -
outros |
C |
outros valores de crédito
presumido de IPI |
098 |
Créditos decorrentes de
medida judicial |
C |
valores de crédito de IPI
decorrentes de medida judicial |
099 |
Outros créditos |
C |
Valor de outros créditos do
IPI |
101 |
Estorno de crédito |
D |
Valor do crédito do IPI
estornado |
102 |
Transferência de crédito |
D |
Valor do crédito do IPI
transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa,
conforme previsto na legislação tributária. |
103 |
Ressarcimento / compensação
de créditos de IPI |
D |
Valor do crédito de IPI,
solicitado junto à RFB/MF |
199 |
Outros débitos |
D |
Valor de outros débitos do
IPI |
(*) Natureza: "C"
- Crédito; "D" - Débito |