Ato Declaratório SRF nº 33, de 03 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 07/11/1995, seção , página 17753)  

"Torna o ponto de fronteira de Aceguá/RS alfandegado a título permanente."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso I do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 e o constante do processo nº 11041.000154/95-11, declara:
O Anexo I, alínea "C" - Pontos de Fronteira, do Ato Declaratório SRF nº 18, de 12 de dezembro de 1980, no que se refere à localidade de Aceguá-RS, sob jurisdição da IRF/Bagé/RS, passa a vigorar sem a Observação "2", ficando o referido ponto de fronteira, alfandegado a título permanente, sem restrição.
2. Permanecem em vigor as demais disposições contidas no referido Ato Declaratório SRF nº 18, de 1980.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.