Ato Declaratório
SRF
nº 33, de 03 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 07/11/1995, seção , página 17753)
"Torna o ponto de fronteira de Aceguá/RS alfandegado a título permanente."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso I do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 e o constante do processo nº 11041.000154/95-11, declara:
O Anexo I, alínea "C" - Pontos de Fronteira, do Ato Declaratório SRF nº 18, de 12 de dezembro de 1980, no que se refere à localidade de Aceguá-RS, sob jurisdição da IRF/Bagé/RS, passa a vigorar sem a Observação "2", ficando o referido ponto de fronteira, alfandegado a título permanente, sem restrição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.