Instrução Normativa RFB nº 875, de 10 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2008, seção , página 15)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 823, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiros para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 823, de 13 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório. swap_horiz
.................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.