Ato Declaratório CSTDicex nº 33, de 16 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 19/02/1990, seção , página 0)  

" Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no període 19 a 25 de fevereiro de 1990:
 MOEDA                           CÓDIGO              NCz$
 Bath Tailandês                   015             0,9469800
 Bolívar Venezuelano              025             0,5667300
 Coroa Dinamarquesa               055             3,8649000
 Coroa Norueguesa                 065             3,8733000
 Coroa Sueca                      070             4,1144000
 Coroa Tcheca                     075             2,6372000
 Dólar Australiano                150            19,3630000
 Dólar Canadense                  165          
.20,9810000
 Dólar Convênio                   220           
25,1410000
 Dólar de Cingapura               195           
13,0940000
 Dólar de Hong-Kong               205            
3,1242000
 Dólar dos Estados Unidos         220            25,1410000
 Dracma Grego                     270             0,1526000
 Escudo Português                 315             0,1697000
 Florim Holandês                  335            13,2330000
 Franco Belga                     360             0,7136500
 Franco Francês                   395             4,3876000
 Franco Suíço                     425            16,7680000
 Ien Japonês                      470             0,1743700
 Libra Egípcia                    535            60,9840000
 Libra Esterlina                  540            42,5810000
 Libra Irlandesa                  550            38,5550000
 Libra Italiana                   595             0,0201130
 Marco Alemão                     610            14,9110000
 Marco Finlandês                  615             6,3920000
 Novo Dólar de Formosa            640             0,9342600
 Peseta Espanhola                 700             0,2313700
 Peso Mexicano                    740             0,0091159
 Rande da África do Sul           785             9,5907000
 Renminbi                         795             5,1681000
 Ringgit                          828           
.9,0347000
 Rublo                            830            40,6560000
 Rúpia Indiana                    860             1,4392000
 Rúpia Paquistanesa               875             1,1420000
 Unidade Monetária Européia       918            30,4410000
 Xelim Austríaco                  940             2,1195000
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.