Ato Declaratório
CST
/ Dicex
nº 33, de 16 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 19/02/1990, seção , página 0)
" Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no període 19 a 25 de fevereiro de 1990:
MOEDA CÓDIGO NCz$ Bath Tailandês 015 0,9469800 Bolívar Venezuelano 025 0,5667300 Coroa Dinamarquesa 055 3,8649000 Coroa Norueguesa 065 3,8733000 Coroa Sueca 070 4,1144000 Coroa Tcheca 075 2,6372000 Dólar Australiano 150 19,3630000 Dólar Canadense 165 .20,9810000 Dólar Convênio 220 25,1410000 Dólar de Cingapura 195 13,0940000 Dólar de Hong-Kong 205 3,1242000 Dólar dos Estados Unidos 220 25,1410000 Dracma Grego 270 0,1526000 Escudo Português 315 0,1697000 Florim Holandês 335 13,2330000 Franco Belga 360 0,7136500 Franco Francês 395 4,3876000 Franco Suíço 425 16,7680000 Ien Japonês 470 0,1743700 Libra Egípcia 535 60,9840000 Libra Esterlina 540 42,5810000 Libra Irlandesa 550 38,5550000 Libra Italiana 595 0,0201130 Marco Alemão 610 14,9110000 Marco Finlandês 615 6,3920000 Novo Dólar de Formosa 640 0,9342600 Peseta Espanhola 700 0,2313700 Peso Mexicano 740 0,0091159 Rande da África do Sul 785 9,5907000 Renminbi 795 5,1681000 Ringgit 828 .9,0347000 Rublo 830 40,6560000 Rúpia Indiana 860 1,4392000 Rúpia Paquistanesa 875 1,1420000 Unidade Monetária Européia 918 30,4410000 Xelim Austríaco 940 2,1195000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.