Instrução Normativa RFB nº 833, de 20 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2008, seção , página 40)  

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 1.0 (Dacon Mensal-Semestral 1.0).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 1.0 (Dacon Mensal-Semestral 1.0).
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita. fazenda.gov.br.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º No caso do Dacon Semestral, o programa gerador deverá ser utilizado para preencher de forma isolada os demonstrativos referentes a cada um dos meses que compõem o semestre.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2008, os Dacons Mensais referentes a janeiro e fevereiro deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio.
§ 3º Nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total ocorrida entre 1º de janeiro e 31 de março de 2008, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008, conforme o caso:
I - o Dacon Mensal referente ao mês do evento; ou
II - o Dacon Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2008, compreendendo os demonstrativos referentes aos meses anteriores ao do evento e aquele relativo ao próprio mês do evento.
§ 4º A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 816, de 30 de janeiro de 2008. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.