Instrução Normativa RFB nº 804, de 28 de dezembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2008, seção , página 13)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. ...................................................................................
I - documento de identificação do interessado que comprove a filiação e a data de nascimento; swap_horiz
........................................................................................." (NR)
"Art. 56.....................................................................................
I - inscrição de pessoas físicas não possuidoras do título de eleitor desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos; swap_horiz
III - alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço; swap_horiz
IV - sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad). swap_horiz
........................................................................................." (NR)
"Art. 57......................................................................................
Parágrafo único........................................................................
a)................................................................................................
b)...............................................................................................
c)................................................................................................
d) encaminhar as fotocópias autenticadas, por mala diplomática, à Dicat da DRF Brasília, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Orgãos Regionais, sala 102, Brasília - DF, CEP 70079-900." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.