Instrução Normativa RFB nº 785, de 19 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2007, seção , página 16)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009)
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 785, de 19 de novembro de 2007, publicada nas páginas 109 a 120 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 225, de 23 de novembro de 2007:
Onde se lê: "Lei nº 11.435, de 14 de setembro de 2006;"
Leia-se: "Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;"
Onde se lê: "Lei nº 11.435, de 2006."
Leia-se: "Lei nº 11.345, de 2006."
Onde se lê:
"Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. ...............................................................................
III - .......................................................................................
d) o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a título oneroso, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive para participar do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.435, de 14 de setembro de 2006;
........................................................................................" (NR)
Art. 71. .............................................................
VI - a receita obtida com o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive aquela de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.435, de 2006.
........................................................................................" (NR)
Leia-se:
"Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. ...............................................................................
III - .......................................................................................
d) o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a título oneroso, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive para participar do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; swap_horiz
........................................................................................" (NR)
"Art. 71. .........................................................................
VI - a receita obtida com o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive aquela de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.345, de 2006. swap_horiz
..............................................................................." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.