Instrução Normativa
RFB
nº 775, de 14 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2007, seção , página 24)
Aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativa ao exercício de 2008.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.
§ 1º O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, independentemente das pessoas jurídicas referidas no caput terem:
I - migrado para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou
§ 2º O programa, de livre reprodução, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 3º A declaração deverá ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço referido no § 2º.
§ 4º Opcionalmente, para a transmissão da declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
Art. 2º A DSPJ - Simples 2008 deverá ser entregue no período de 17 de setembro de 2007 a 31 de maio de 2008.
(Retificado(a) em
21/09/2007)
Art. 2º A DSPJ - Simples 2008 deverá ser entregue no período de 17 de setembro de 2007 a 30 de maio de 2008.
Parágrafo único. O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 (vinte) horas (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2008.
(Retificado(a) em
19/09/2007)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.