Instrução Normativa RFB nº 759, de 26 de julho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2007, seção , página 8)  

Aprova o programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 746, de 11 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado ITR2007, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 13 de agosto de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º Para apresentação pela internet das declarações geradas pelo Programa ITR2007, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.