Instrução Normativa
RFB
nº 754, de 13 de julho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2007, seção , página 23)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 727, de 1º de março de 2007, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização nos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e nos Jogos Parapan-americanos Rio 2007.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1361, de 21 de maio de 2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 323, 518 e 534 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 727, de 1º de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Poderá ser aplicado o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento de tributos, aos bens de procedência estrangeira importados sem cobertura cambial, para utilização nos eventos mencionados no art. 1º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.