Instrução Normativa
SRF
nº 708, de 09 de janeiro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2007, seção , página 11)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre as normas disciplinadoras do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A partir do ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, caso esta seja a periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas que se enquadraram no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005, poderão entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) na periodicidade semestral, nos termos disciplinados pela Secretaria da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.