Ato Declaratório Cosar nº 32, de 01 de outubro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 07/10/1996, seção , página 20084)  

"Estabelece a taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de setembro/96."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de setembro de 1996, exigível a partir do mês de outubro de 1996, é 1,90% (um inteiro e noventa centésimos por cento).
2. Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 022, de 18 de abril de 1996, deverão ser utilizados os percentuais constantes da tabela abaixo, que correspondem à variação acumulada entre cada dia do mês de setembro/96 (termo inicial de incidência), até o último dia útil desse mês.
 DATA DO    VARIAÇÃO       DATA DO     VARIAÇÃO
PAGAMENTO  ACUMULADA (%)  PAGAMENTO  ACUMULADA (%)
    01        -              16           0,99
    02       1,90            17          
0,90
    03       1,81            18          
0,81
    04       1,72            19          
0,72
    05       1,63            20          
0,62
    06       1,54            21             -
    07         -             22            
-
    08         -             23          
0,53
    09       1,45            24          
0,44
    10       1,36            25          
0,35
    11       1,27            26          
0,26
    12       1,18            27          
0,18
    13       1,09            28            
-
    14         -             29            
-
    15         -             30           0,09


MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.