Instrução Normativa SRF nº 688, de 29 de outubro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2006, seção 1, página 58)  

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0)

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0).
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento do Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 590, de 22 de dezembro de 2005.
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Instrução Normativa não deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas referidas no caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 590, de 2005, que estão obrigadas à apresentação do Dacon Mensal, nos termos da Instrução Normativa nº 669, de 11 de agosto de 2006.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006:
I - o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2007;
II - nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar, até o último dia útil do mês de novembro de 2006:
a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter ocorrido até 30 de junho; ou
b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso do evento ter ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro.
§ 3º A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006, deverá ser efetuada com a utilização dos programas geradores Dacon versão 1.1, Dacon versão 1.3 e Dacon versão 2.0, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 24 de março de 2004, pela Instrução Normativa SRF nº 518, de 28 de fevereiro de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio de 2005, respectivamente, conforme o período de referência.
Art. 3º As instruções para preenchimento do Dacon Semestral 1.0 aplicam-se, no que couber, ao preenchimento do Dacon Mensal 1.0.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.