Instrução Normativa Conjunta
SRF
/ TSE
nº 685, de 20 de outubro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2006, seção 1, página 7)
Altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 10 de janeiro de 2006, que dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.
O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
"Art. 8º As inscrições e os cancelamentos de ofício de que trata esta Instrução Normativa serão efetuados automaticamente pela SRF.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.