Instrução Normativa
SRF
nº 684, de 16 de outubro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2006, seção 1, página 61)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004, que dispõe sobre o despacho de exportação de bens que saíram do País ao amparo do regime de exportação temporária.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 5 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 401 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(Retificado(a) em
25/10/2006)
Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 3º O despacho de exportação referido no art. 2º deverá ser realizado na unidade da Secretaria da Receita Federal:
I -com jurisdição sobre o ponto de fronteira, o porto ou aeroporto onde se deu a saída do bem do País, no caso de veículos de transporte comercial brasileiro; ou
II - cópia da autorização de saída do País, conforme exigido pela autoridade aeronáutica, no caso de aeronave.
................................................................................................." (NR)
"Art 6º Relativamente à mercadoria objeto do despacho de exportação, o procedimento de que trata esta Instrução Normativa:
I - somente será aplicado, na hipótese de ocorrência de infração sujeita a multa, após o pagamento desta; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.